Pela tradução juramentada, ou pública, é atribuída validade de um documento em língua estrangeira no Brasil (e vice-versa). Para isso, a tradução é imbuída de fé pública e realizada da forma mais fiel possível.
Uma tradução juramentada deve conter os seguintes elementos: a identificação do profissional, o número da tradução e o número de páginas. Também, ao final, consta o carimbo do tradutor, a assinatura e o número de registro do profissional na Junta Comercial.
O tradutor juramentado, no Brasil, é um profissional registrado na Junta Comercial, que precisa ser aprovado em concurso público para atestar a fluência no idioma e seus conhecimentos gramaticais e linguísticos.
Cada país pode ter regras próprias para esse serviço, por isso é importante sempre pesquisar para saber como o serviço funciona. Por exemplo, no Brasil, são aceitas apenas as traduções efetuadas em território brasileiro, enquanto outros países aceitam traduções brasileiras.
O tradutor juramentado, no Brasil, é um profissional registrado na Junta Comercial, que precisa ser aprovado em concurso público para atestar a fluência no idioma e seus conhecimentos gramaticais e linguísticos.
O preço varia conforme alguns fatores: tipo de documento, número de páginas e complexidade do trabalho. O prazo que o cliente deseja também impacta o preço. Por isso, o preço somente é fixado depois que o profissional analisa o caso.
Se o documento precisa ter caráter oficial em um país onde é falado outro idioma, a tradução juramentada é necessária. Alguns exemplos são: – Certidões de nascimento e de óbito; – Diploma e histórico escolar; – Contratos.
A Apostila de Haia é um certificado, instituído em 1961 com diversos países, que autentica a origem de um documento público e garante validade nos 112 países aderentes à convenção. Nesse caso, é emitida no próprio país de origem do documento e solicitada com a tradução.
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