Muitas vezes, pode ser preciso apresentar um documento em um idioma diverso da língua padrão de um país, em alguma repartição pública, aeroporto ou outro ambiente. Para isso, o documento precisa de uma tradução juramentada para ter validade legal e seja aceito.
Mas será que a tradução juramentada tem validade? Você precisa se atentar ao prazo para não arriscar ter problemas no momento de apresentar o documento?
Descubra a resposta neste conteúdo e entenda as principais questões que envolvem esse assunto!
A tradução juramentada tem validade?
É comum ficar em dúvida sobre se uma tradução juramentada tem validade. A resposta é que em si não tem uma validade preestabelecida, de modo que acompanha a validade do documento original. Dessa forma, se determinado documento tem validade de 3 meses, durante esse mesmo período, a tradução será válida.
Documentos como carteira de habilitação e passaporte são emitidos já com uma data de validade. Assim, se essa data expirar, a tradução juramentada terá a mesma consequência e deixará de valer.
No entanto, outros tipos de documentos, como diplomas e certificados, que, de modo geral, não têm nenhum prazo de validade, uma eventual tradução também terá validade indeterminada.
Porém, é importante observar que, além do prazo do documento original, é possível que uma tradução juramentada perca sua validade legal em razão de alterações efetuadas na versão original do documento.
Isso porque, se o conteúdo original do documento for alterado, a tradução ficará ultrapassada, pois já não será exatamente fiel, portanto, terá a validade perdida.
Qual a jurisdição de uma tradução?
Além da validade, outro aspecto que gera dúvida é em relação à jurisdição, ou seja, o alcance geográfico de validade de uma tradução feita por uma profissional juramentada.
Nesse sentido, não há com o que se preocupar, pois, mesmo que uma tradução tenha sido feita por um profissional matriculado em um estado do Brasil, o documento é válido em todo o território nacional.
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Além disso, a aceitação em países do exterior dependerá das normas de cada país, pois o decreto que regula a jurisdição da tradução diz respeito apenas ao Brasil.
Entretanto, é importante destacar que, normalmente, documentos que passam pelo serviço de tradução juramentada no Brasil são aceitos em outros países.
Quais documentos podem receber essa tradução?
Diversos tipos de documentos podem passar pelo serviço de um tradutor juramentado, como:
- CPF;
- CNH;
- Passaporte;
- Histórico escolar;
- Matrícula escolar;
- Contratos sociais;
- Certidão de nascimento;
- Atestado de vacina.
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Sendo assim, praticamente qualquer documento que precise ter validade legal em um idioma diverso do original pode ser traduzido.
Dessa maneira, sempre que surgir a dúvida se a tradução juramentada tem validade, a resposta é: depende. Validade própria não tem; está apenas relacionada ao prazo do próprio original do documento ou em caso de o conteúdo original sofrer alguma modificação.
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