Se você planeja realizar casamento no exterior, certamente já se perguntou: se acontecer lá, ele será válido no Brasil?
Afinal, é importante que todos os trâmites sejam providenciados para que a união seja reconhecida no Brasil e evitar dores de cabeça futuras.
Para que todo o processo ocorra da melhor maneira possível e o seu matrimônio seja reconhecido legalmente no país, preparamos este conteúdo com os passos essenciais a serem seguidos.
Confira as orientações para tornar o seu casamento internacional uma experiência inesquecível e legal perante a Lei brasileira.
Casamento no exterior tem validade no Brasil?
O casamento celebrado no exterior, desde que realizado conforme as leis locais, é geralmente aceito como válido em outras nações, incluindo o Brasil.
Em muitos casos, a validade do casamento independe de qualquer registro adicional. No entanto, é importante considerar as exigências e os efeitos do registro do ato jurídico na jurisdição local para assegurar a plena validade e o reconhecimento do casamento no Brasil.
A seguir, exploraremos detalhes importantes sobre o registro de casamentos realizados fora do país e a repercussão legal em território brasileiro.
Como validar um casamento no exterior?
Quando brasileiros decidem se casar no exterior, o matrimônio no Brasil é validado por algumas burocracias:
- no país onde o casamento ocorreu, a certidão de casamento deve ser levada ao consulado brasileiro para a consularização, um processo que atesta a autenticidade do documento;
- providenciar os documentos referentes ao regime de bens. A embaixada, ou consulado brasileiro no país, pode emitir uma nova certidão, declarando o regime de bens legalmente adotado naquele local, caso o casal não tenha especificado um regime;
- ao retornar ao Brasil, é necessário traduzir a certidão de casamento, a consularização e a prova do regime de bens, caso não estejam em português. A tradução deve ser feita por um tradutor público juramentado.
- reunir todos os documentos e dirigir ao Cartório de Registro Civil. Dentre os documentos exigidos, estão a segunda via da certidão de nascimento (providenciada, no máximo, seis meses antes) e, se for o caso, a certidão do divórcio ou do óbito do ex-cônjuge.
Há um prazo de seis meses, a partir do retorno ao Brasil, para o casal regularizar a situação e efetuar a transcrição da certidão de casamento estrangeira, a fim de ser reconhecida no país.
Quais documentos são necessários?
No ato de validação do casamento, será preciso apresentar:
- Formulário de registro de casamento;
- Certidão local de casamento;
- Pacto antenupcial (se houver);
- Documentos de identidade;
- Documento comprobatório de nacionalidade brasileira (do cônjuge brasileiro);
- Declaração de que o cônjuge estrangeiro nunca se casou/divorciou de um brasileiro anteriormente;
- Certidão de óbito e/ou de divórcio, no caso de o cônjuge já ter sido casado.
Lembrando que, para um casamento no exterior ter validade no Brasil, é preciso realizar a tradução juramentada dos documentos.
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Para conferir validade em repartições públicas, juízos ou tribunais no Brasil ao casamento realizado no exterior, é fundamental legalizar a certidão estrangeira pelo consulado, ou embaixada brasileira, e apostilá-la.
A tradução certificada por um tradutor público inscrito na Junta Comercial valida a apresentação futura do documento estrangeiro no cartório de títulos e documentos.
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