Quem deseja morar em algum país do exterior, realizar intercâmbios, estudar ou fazer alguma atividade que envolva a apresentação de documentos fora do Brasil, deve se informar sobre o que é apostilamento de documentos.
Assim, confira o conteúdo e entenda o que é o apostilamento, quando deve ser feito e como fazer. Tenha uma boa leitura!
O que é o apostilamento de documentos?
O apostilamento de documentos, ou apostila de Haia, consiste em uma certificação que confere a autenticidade de um documento confeccionado por um dos países signatários da Convenção de Haia. Essa certificação fica registrada no documento, atestando sua origem e legalidade, para que seja usado em outro país.
Antes da criação do apostilamento, era necessário realizar a legalização de documentos nos consulados, o que deixou de existir.
Quando é necessário?
Entendendo o que é, é importante saber quando o apostilamento de documentos é necessário. Diversas ocasiões podem exigir esse tipo de procedimento, como em viagem ao exterior para trabalhar ou estudar.
Pedido de dupla cidadania e realização de intercâmbios também podem exigir o apostilamento.
O que é a Convenção de Haia?
A Convenção de Haia, ou convenção da apostila de Haia, foi um acordo criado entre diversos países e entrou em vigor no ano de 1965. A partir de 2016, o Brasil aderiu à convenção. A finalidade desse acordo foi simplificar os procedimentos burocráticos de legalização de documentos oriundos de países estrangeiros.
Dentre os 116 países que integram, estão:
- Brasil;
- Alemanha;
- Argentina;
- Austrália;
- França;
- Malawi;
- Portugal.
Quais documentos podem ser apostilados?
Diversos documentos podem receber o apostilamento:
- Atos notariais;
- Documentos de origem administrativa;
- Escrituras públicas;
- Traduções juramentadas;
- Diploma universitário;
- Histórico escolar;
- Certidões.
Como é feito o apostilamento de documentos?
O procedimento é feito em um tabelionato ou cartório apto à realização, e o ideal é levar o documento original e uma cópia. A partir daí, a cópia é autenticada, e o documento apostilado recebe a inserção de um selo especial.
Normalmente, o serviço não é feito na hora, mas em um prazo que pode variar, que costuma ser de até 24h.
É preciso tradução juramentada?
Além do apostilamento, pode ser necessária a tradução juramentada do documento, que consiste na tradução de todo o conteúdo para que seja compreendido no país estrangeiro.
Isso dependerá do país onde o documento precisa ser apresentado, e é importante verificar a necessidade, para evitar problemas burocráticos.
Quando for o caso, essa tradução deve ser feita por um tradutor juramentado, um profissional autorizado pela Junta Comercial, aprovado em concurso público. O melhor é buscar o serviço em uma empresa especializada, para garantir a qualidade do trabalho.
Dessa forma, quando o assunto é uso de documentos em países estrangeiros, é fundamental obter informações detalhadas das exigências do país para que o apostilamento e a tradução sejam providenciadas a tempo, evitando imprevistos.
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