Tradução Juramentada com Assinatura Digital

ORÇAMENTO DE TRADUÇÃO JURAMENTADA

Conheça nossas unidades:

E-mail: rj@nexustraducoes.com
Telefone: +55 (21) 3281-0005 / +55 (21) 99831-3252
Endereço: Av. das Américas 500, Bloco 16, Sala 209
Shopping Downtown – Barra da Tijuca

E-mail: sp@nexustraducoes.com
Telefone: +55 (11) 3034-1580 / +55 (11) 91229-5138
Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 – 4º Andar, Cj 41, Sala 31A
Torre Sul – Jardim Paulistano

E-mail: brasilia@nexustraducoes.com
Telefone: +55 (61) 4003-7885
Endereço: Asa Sul CRS 516 – BSB Coworking
Asa Sul, Brasília – DF

E-mail: curitiba@nexustraducoes.com
Telefone: +55 (41) 4003-7885
Endereço: Rua Marechal Deodoro, 450 – Sala 304 – Lettor Escritório
Centro – Curitiba – Paraná

E-mail: recife@nexustraducoes.com
Telefone: +55 (81) 4003-7885
Endereço: Padre Carapuceiro, 858 – 7º andar – Ed. Empresarial Cícero Dias
Boa Viagem – Recife – Pernambuco

TRADUÇÃO JURAMENTADA COM ASSINATURA DIGITAL

Tradução Juramentada Hoje
A tradução pública juramentada é a tradução oficial chancelada pelo estado e que guarda fé pública, sendo utilizada em diversos procedimentos junto a órgãos governamentais nacionais e internacionais e também muito utilizada entre empresas.

Este tipo de documento é tradicionalmente impresso, assinado e carimbado pelo tradutor juramentado responsável a fim garantir sua validade e legalidade. Além disso, ele deve conter os dados do tradutor, idiomas envolvidos e demais dados de identificação.

As traduções juramentadas tradicionais são entregues via correio ou mensageiro ou ainda podem ser retiradas em nossa empresa, a critério exclusivo do cliente e caso este, necessite de uma cópia, uma taxa adicional é cobrada, de acordo com a tabela de emolumentos da junta comercial do estado do tradutor.

O que é Tradução Juramentada com Assinatura Digital?
A fim de simplificar e modernizar este tipo de serviço, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, vinculado à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia regulamentou a tradução juramentada com assinatura digital através da Instrução Normativa Drei 72 de 19 de dezembro de 2019, que pode ser vista clicando aqui. Com destaque para:

Art. 24. As traduções públicas poderão ser realizadas em meio eletrônico com o emprego de certificado digital ou outro meio que permita a identificação inequívoca da autoria e da integridade dos documentos de forma eletrônica.

A assinatura digital é realizada através de uma instituição cadastrada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que por sua vez é uma cadeia de entidades autorizadas a emitir e validar assinaturas digitais no Brasil. No caso da Nexus, optamos pela Certisign, uma empresa reconhecida como uma das mais confiáveis do setor e que disponibiliza uma excelente plataforma tecnológica, atendendo todos os requisitos legais.

Outros Dispositivos Legais que Validam a Assinatura Digital

MP 2200-2/2001
Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

1o§ As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916 – Código Civil.

Decreto 10.278/2020
Art. 5º O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato perante pessoa jurídica de direito público interno deverá:

I – ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento e de seus metadados;

Benefícios da Tradução Juramentada com Assinatura Digital
A utilização da assinatura digital como forma de certificar uma tradução juramentada traz diversos benefícios para o tradutor e para o cliente, sendo os principais e mais destacados os seguintes:

Ecologicamente consciente: eliminação da impressão e consequentemente não utiliza folhas de papel, tinta e carimbo

Rapidez na entrega: eliminação da entrega física, gerando economia e tornando o processo de entrega mais ágil ao enviar o documento pdf por e-mail.

Economia com cópias: o cliente não precisa mais gastar com possíveis cópias, já que o documento em mídia pode ser entregue em distintos destinatários.

Maior segurança: permite identificação do titular da assinatura e guarda a mesma validade de um reconhecimento de firma e também não pode ser falsificada.

Perguntas Frequentes Sobre a Assinatura Digital
Qual a diferença entre assinatura digital, digitalizada e eletrônica?
A assinatura digital, conforme explicado anteriormente, é uma assinatura interposta através de um órgão habilitado a assinar um documento digitalmente garantindo sua validade legal. Já a assinatura digitalizada é simplesmente a digitalização de um documento impresso assinado. Por último, a assinatura eletrônica é fornecida por software e sites que permitem o usuário afixar uma assinatura, contudo não há validade legal alguma.

Preciso de reconhecimento de firma na assinatura digital?
De acordo com a MP 2200-2/2001 que regulamenta a assinatura digital, todo documento eletrônico assinado digitalmente possui a mesma validade jurídica de um documento com firma reconhecida, dispensando, portanto, a necessidade deste serviço.

Como posso saber se um documento assinado digitalmente é válido?
A tradução juramentada assinada digitalmente possui o nome do tradutor e um website e código QR permitindo a verificação da assinatura de quem assinou o documento. Uma vez confirmado o responsável pela assinatura você pode também confirmar que esta pessoa é um tradutor juramentado no site da junta comercial do estado onde ele possui registro.

A assinatura digital é aceita também no exterior?
Sem dúvidas. Normalmente os órgãos no exterior já são mais flexíveis quanto a traduções que no Brasil, aceitando qualquer tradução que contenha o nome completo do tradutor. A utilização da assinatura digital fornece mais segurança ainda ao identificar completamente o titular da assinatura.

Posso solicitar uma tradução juramentada impressa?
Por padrão todos os nossos orçamentos e entregas são feitas por assinatura digital, contudo você continua podendo pedir uma tradução juramentada tradicional impressa se assim desejar. Para isto, basta informar ao vendedor que está prestando o atendimento e ele dará esta opção.

Conheça também:

Conheça algumas de nossas principais alianças:

Precisa de ajuda?