Tradução Juramentada com Assinatura Digital

ORÇAMENTO DE TRADUÇÃO JURAMENTADA

Conheça nossas unidades:

E-mail: rj@nexustraducoes.com
Telefone: +55 (21) 3281-0005 / +55 (21) 99831-3252
Endereço: Av. das Américas 500, Bloco 16, Sala 209
Shopping Downtown – Barra da Tijuca

E-mail: sp@nexustraducoes.com
Telefone: +55 (11) 3034-1580 / +55 (11) 91229-5138
Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 – 4º Andar, Cj 41, Sala 31A
Torre Sul – Jardim Paulistano

E-mail: brasilia@nexustraducoes.com
Telefone: +55 (61) 4003-7885
Endereço: Asa Sul CRS 516 – BSB Coworking
Asa Sul, Brasília – DF

E-mail: curitiba@nexustraducoes.com
Telefone: +55 (41) 4003-7885
Endereço: Rua Marechal Deodoro, 450 – Sala 304 – Lettor Escritório
Centro – Curitiba – Paraná

E-mail: recife@nexustraducoes.com
Telefone: +55 (81) 4003-7885
Endereço: Padre Carapuceiro, 858 – 7º andar – Ed. Empresarial Cícero Dias
Boa Viagem – Recife – Pernambuco

TRADUÇÃO JURAMENTADA COM ASSINATURA DIGITAL

Tradução Juramentada Hoje
A tradução pública juramentada é a tradução oficial chancelada pelo estado e que guarda fé pública, sendo utilizada em diversos procedimentos junto a órgãos governamentais nacionais e internacionais e também muito utilizada entre empresas.

Este tipo de documento é tradicionalmente impresso, assinado e carimbado pelo tradutor juramentado responsável a fim garantir sua validade e legalidade. Além disso, ele deve conter os dados do tradutor, idiomas envolvidos e demais dados de identificação.

As traduções juramentadas tradicionais são entregues via correio ou mensageiro ou ainda podem ser retiradas em nossa empresa, a critério exclusivo do cliente e caso este, necessite de uma cópia, uma taxa adicional é cobrada, de acordo com a tabela de emolumentos da junta comercial do estado do tradutor.

O que é Tradução Juramentada com Assinatura Digital?
A fim de simplificar e modernizar este tipo de serviço, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, vinculado à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia regulamentou a tradução juramentada com assinatura digital através da Instrução Normativa Drei 72 de 19 de dezembro de 2019, que pode ser vista clicando aqui. Com destaque para:

Art. 24. As traduções públicas poderão ser realizadas em meio eletrônico com o emprego de certificado digital ou outro meio que permita a identificação inequívoca da autoria e da integridade dos documentos de forma eletrônica.

A assinatura digital é realizada através de uma instituição cadastrada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que por sua vez é uma cadeia de entidades autorizadas a emitir e validar assinaturas digitais no Brasil. No caso da Nexus, optamos pela Certisign, uma empresa reconhecida como uma das mais confiáveis do setor e que disponibiliza uma excelente plataforma tecnológica, atendendo todos os requisitos legais.

Outros Dispositivos Legais que Validam a Assinatura Digital

MP 2200-2/2001
Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

1o§ As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916 – Código Civil.

Decreto 10.278/2020
Art. 5º O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato perante pessoa jurídica de direito público interno deverá:

I – ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento e de seus metadados;

Benefícios da Tradução Juramentada com Assinatura Digital
A utilização da assinatura digital como forma de certificar uma tradução juramentada traz diversos benefícios para o tradutor e para o cliente, sendo os principais e mais destacados os seguintes:

Ecologicamente consciente: eliminação da impressão e consequentemente não utiliza folhas de papel, tinta e carimbo

Rapidez na entrega: eliminação da entrega física, gerando economia e tornando o processo de entrega mais ágil ao enviar o documento pdf por e-mail.

Economia com cópias: o cliente não precisa mais gastar com possíveis cópias, já que o documento em mídia pode ser entregue em distintos destinatários.

Maior segurança: permite identificação do titular da assinatura e guarda a mesma validade de um reconhecimento de firma e também não pode ser falsificada.

Perguntas Frequentes Sobre a Assinatura Digital
Qual a diferença entre assinatura digital, digitalizada e eletrônica?
A assinatura digital, conforme explicado anteriormente, é uma assinatura interposta através de um órgão habilitado a assinar um documento digitalmente garantindo sua validade legal. Já a assinatura digitalizada é simplesmente a digitalização de um documento impresso assinado. Por último, a assinatura eletrônica é fornecida por software e sites que permitem o usuário afixar uma assinatura, contudo não há validade legal alguma.

Preciso de reconhecimento de firma na assinatura digital?
De acordo com a MP 2200-2/2001 que regulamenta a assinatura digital, todo documento eletrônico assinado digitalmente possui a mesma validade jurídica de um documento com firma reconhecida, dispensando, portanto, a necessidade deste serviço.

Como posso saber se um documento assinado digitalmente é válido?
A tradução juramentada assinada digitalmente possui o nome do tradutor e um website e código QR permitindo a verificação da assinatura de quem assinou o documento. Uma vez confirmado o responsável pela assinatura você pode também confirmar que esta pessoa é um tradutor juramentado no site da junta comercial do estado onde ele possui registro.

A assinatura digital é aceita também no exterior?
Sem dúvidas. Normalmente os órgãos no exterior já são mais flexíveis quanto a traduções que no Brasil, aceitando qualquer tradução que contenha o nome completo do tradutor. A utilização da assinatura digital fornece mais segurança ainda ao identificar completamente o titular da assinatura.

Posso solicitar uma tradução juramentada impressa?
Por padrão todos os nossos orçamentos e entregas são feitas por assinatura digital, contudo você continua podendo pedir uma tradução juramentada tradicional impressa se assim desejar. Para isto, basta informar ao vendedor que está prestando o atendimento e ele dará esta opção.

Conheça também:

Conheça algumas de nossas principais alianças:

Precisa de ajuda?
Nexus Traduções
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.